A perícia de engenharia na construção civil pode ser requerida para avaliar a viabilidade de um projeto, para verificar se houve violação de direitos autorais, para avaliar a qualidade de serviços prestados ou para avaliar a responsabilidade de um profissional da área.

Destacam-se como as mais usuais atividades desse exame de engenharia, as seguintes atividades indicadas pelo Instituto de Engenharia:

  • Coleta de informes gerais (extrínsecos) – geográficas, climáticas, ambientais, região, vizinhança, urbanização, melhoramentos públicos, usos, costumes e outros;
  • Coleta de informes específicos (intrínsecos) – projetos, especificações, manuais técnicos, normas técnicas e legislações pertinentes, e outros;
  • Vistoria – constatações gerais e específicas do evento em estudo;
  • Inspeção – análises gerais e específicas do evento em estudo;
  • Auditoria – atestamentos das conformidades e não-conformidades do evento em estudo;
  • Ensaio – pesquisas das especificações dos materiais relativas ao evento;
  • Protótipo –para testes do modelo.

Evidentemente, o resultado desse exame, ou seja, a determinação da causa do evento em questão permitirá se adotar uma série de medidas corretivas, ou de avaliação, posteriores, podendo-se destacar as seguintes:

  • Corrigir ou aprimorar a Qualidade;
  • Apurar responsabilidade;
  • Avaliar qualitativamente ou monetariamente;
  • Apurar eventuais desequilíbrios contratuais;
  • Indicar procedimentos de reparo ou reabilitação.

A Norma ABNT NBR 13.752Perícias de engenharia na construção civil – define os termos técnicos usuais na execução dos trabalhos periciais que recaem sobre os bens imóveis. Em linhas gerais, determina as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como:

  • Classifica o objeto quanto à natureza;
  • Institui a terminologia, as convenções e as notações;
  • Define a metodologia básica aplicável;
  • Estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos;
  • Prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos.

A Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização desses trabalhos é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA, de acordo com a Lei Federal no 5194/66 e, entre outras, as Resoluções Nr. 205, 218 e 345 do CONFEA.

Além dos ditames estabelecidos na norma técnica, os trabalhos periciais na construção civil devem ser executados em conformidade com os seguintes documentos:

a) Constituição Federal; Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, Comercial, de Águas, de Defesa do Consumidor; Lei de Contravenções Penais; Lei de Direitos Autorais; bem como legislação complementar pertinente;

b) toda legislação federal, estadual e municipal aplicável ao objeto da perícia.